Lei das Domésticas: Quais são os direitos garantidos pela lei aos empregados domésticos
Em 2015, um grande passo foi dado na legislação brasileira. Até junho desse ano, a constituição brasileira não assegurava igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. O que mudou esse cenário foi a Lei Complementar 150/15, mais conhecida como Lei das Domésticas.
A partir da emenda, trabalhadores domésticos passaram a ter diversas garantias, como pagamento de FGTS e de hora extra, seguro-desemprego, licença-maternidade, férias, 13º, jornada de oito horas diárias e indenização em caso de demissão sem justa causa.
É essencial entender sobre a legislação se você é trabalhador ou empregador para estar de acordo às normas brasileiras. Em caso de prestação de serviço configurada como trabalho doméstico, o patrão deve assinar a carteira do funcionário e seguir todas as regulamentações estabelecidas.
A lei foi um avanço democrático, rumo a maior formalização da função. Porém com a crise econômica e a pandemia, a informalidade cresceu no ramo. Hoje, somente um a cada quatro trabalhadores domésticos possuem carteira assinada. Em 2013, 33% eram formais e, atualmente, apenas 25%, o que representa um retrocesso democrático.
Continue a leitura e entenda a fundo o que estabelece a lei.
Quem pode ser considerado trabalhador doméstico
Para desfrutar das garantias da lei não basta trabalhar de forma esporádica, sem vínculo, em alguma residência. É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua (sem interrupções) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por no mínimo três dias por semana. Além disso, o trabalho deve ter finalidade não lucrativa.
O trabalho doméstico pode incluir atividades como limpeza, lavanderia, cozinha, cuidados com crianças, idosos, jardinagem, entre outras tarefas relacionadas à manutenção da casa. Vale a pena reforçar que a lei brasileira não permite a contratação de menores de 18 anos de idade para a função.
O que estabelece a Lei das Domésticas
Salário Mínimo
Um dos direitos garantidos pela lei é o salário igual ou acima ao salário mínimo nacional vigente, assim como funciona com os demais trabalhadores do Brasil com carteira assinada. Em maio de 2023, o valor foi estabelecido como R$1.320. No entanto, é importante ressaltar que os estados brasileiros têm autonomia para estabelecer salários maiores do que o mínimo nacional. Alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, já implementaram salários mínimos regionais.
Jornada de Trabalho
Existem três tipos de jornada de trabalho para empregados domésticos. No contrato de trabalho, deve-se definir qual delas será acordada em comum acordo. A jornada normal consiste em, no máximo, 44 horas semanais. Em casos como os de cuidadores de idosos, a jornada pode ser de 12×36, que consiste em trabalhar 12 horas consecutivas e folgar nas 36 seguintes. Além disso, há a opção da jornada parcial, em que se trabalha até 5 horas por dia e 15 horas semanais. Neste modelo, o salário é proporcional à jornada trabalhada.
Descanso semanal remunerado
Independente da jornada estabelecida é importante ressaltar que todo trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado, que garante um período mínimo de 24 horas de descanso consecutivas. Ou seja, o empregado doméstico deve ter pelo menos um dia completo de descanso entre os períodos de trabalho. A folga pode ser dada aos domingos, mas isso pode ser combinado entre o empregado e o empregador. A lei também garante repouso remunerado em feriados civis e religiosos.
Hora Extra
O tempo trabalhado além do estabelecido deve ser remunerado. A cada hora extra, o empregador deve pagar 50% a mais do valor da hora de trabalho acordada. Por exemplo, se o valor da hora é R$15 reais, a hora extra deve ser R$22,50.
Dependendo da jornada estabelecida em contrato, o limite de horas extras é diferente. Na jornada normal, é possível fazer até duas horas extras por dia. Na parcial, no entanto, só é possível até uma hora por dia, por isso, é importante ficar atento a essas especificidades.
Intervalo intrajornada
Todo trabalhador que trabalha mais de seis horas por dia tem direito a um intervalo para descanso, que pode ser para o almoço, por exemplo. Ele também varia de acordo com a jornada acordada. Entre 4 e 6 horas diárias, o intervalo pode ser de até 15 minutos. Se o horário diário ultrapassar 6 horas, o intervalo pode ser de 1 a 2 horas. Esse tempo deve ser definido em comum acordo e estabelecido em contrato, assim como os demais.
Décimo terceiro
O décimo terceiro salário é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros e pode ser pago em duas parcelas. A primeira, entre os dias 1º e 30 de novembro, o que corresponde à metade do último salário bruto recebido. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, são aplicados os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, caso sejam devidos.
Férias
A cada ano, os trabalhadores domésticos também têm direito a trinta dias de férias. Conforme previsto na Lei Complementar 150/2015, eles podem escolher ter dois períodos de férias, desde que um deles não seja inferior a 14 dias. O tempo de descanso é proporcional à jornada de trabalho.
FGTS
O empregador é responsável por efetuar o depósito mensal correspondente a 8% do valor do salário do trabalhador doméstico em uma conta vinculada no nome do empregado, em nome do empregador, na Caixa Econômica Federal. O cálculo do FGTS para trabalhadores domésticos é feito sobre o valor total do salário, incluindo o valor do 13º salário, férias e qualquer outro adicional remuneratório.
O trabalhador doméstico pode acessar os recursos do FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, doença grave, entre outras previstas na legislação. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante todo o período de trabalho.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é uma assistência financeira garantida pela lei aos trabalhadores domésticos em caso de demissão sem justa causa. Para ter direito a ele, o profissional deve ter sido registrado e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à demissão.
Além disso, o trabalhador doméstico não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria, durante o período de solicitação do seguro-desemprego.
Estabilidade durante a gravidez
No caso de gravidez confirmada, a trabalhadora doméstica tem direito à estabilidade durante a gravidez, até cinco meses após o parto. Durante esse período, o empregador não pode demiti-la sem justa causa. Caso a empregada doméstica gestante seja demitida com aviso prévio, a estabilidade gestante se sobrepõe ao aviso prévio, garantindo a continuidade do emprego até o término do período de estabilidade.
Ela também possui direito a licença maternidade sem prejuízo ao emprego e salário. Após o nascimento da criança, a mãe pode se afastar durante 120 dias para se dedicar à maternidade.
Vale Transporte
O vale-transporte para trabalhadores domésticos segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores no Brasil. O empregado doméstico tem direito ao vale-transporte, desde que utilize o transporte público para se deslocar até o trabalho.
O empregador tem o direito de descontar até 6% do salário-base do empregado doméstico para custear o vale-transporte. Esse desconto é realizado antes do pagamento do salário.
É importante destacar que essa lista destaca alguns dos principais direitos garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015, e é sempre recomendável verificar a legislação atualizada e consultar um contador ou especialista em direito trabalhista para obter informações mais específicas de cada caso.
O mais importante de se frisar é que a lei estabeleceu a igualdade de direitos dos trabalhadores domésticos em relação aos demais trabalhadores. A função no Brasil ainda sofre com a informalidade e com o preconceito, portanto é importante defender e seguir a legislação.
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